Caro Aluno,
Desde o mês de março, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria 356/20 que regulamentava a lei 13.979/20 e estabelecia medidas de enfrentamento do novo Coronavírus no território nacional, temos atuado incansavelmente para aumentar a segurança dos membros de nossa comunidade e contribuir para que a doença fosse contida.
Nesses últimos meses, após ter afastado, inicialmente, nossos alunos e, num segundo momento, nossos colaboradores, todos os esforços possíveis foram empregados para minimizar o impacto de nosso distanciamento físico e assegurar a continuidade de nossas atividades, no seu novo formato, lançando mão de recursos tecnológicos e novos procedimentos.
Pela primeira vez na história de nossa instituição, o processo do vestibular de Medicina passa a usar a Modalidade ENEM para avaliação dos candidatos, e o vestibular dos demais cursos foi realizado completamente online, da inscrição à matrícula.
Todas as mudanças na forma de realização das aulas, de atendimento ao nosso público, de processo de entrada de nossos futuros alunos e condução das demandas junto aos nossos colaboradores buscaram atuar em conformidade não apenas com o que nosso senso de responsabilidade nos mostra que é certo, mas atendendo às orientações das entidades de saúde e governamentais.
Neste momento, embora a portaria do MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, nos permita seguir com a substituição das disciplinas presenciais por atividades que utilizem recursos digitais até 31 de dezembro de 2020, optamos por aderir ao Plano de Retorno da Educação do Governo do Estado de São Paulo, e cumprir o calendário acadêmico previamente divulgado.
Estamos organizando todos os setores e recursos necessários para que, na volta das férias, em 04 de agosto, retomemos as aulas no formato presencial remoto até 08 de setembro, quando daremos início ao retorno gradativo dos alunos, até alcançarmos 100% do nosso corpo discente em aulas presenciais.
Para que isso seja possível, mantendo as condições necessárias de segurança, foram criados os protocolos:
I – Higienização Simples das Mãos
II – Utilização de Máscaras e Face Shield
III – Casos suspeitos de COVID-19
IV – Higienização de Equipamentos, Estações de Trabalho e de Aulas
V – Higienização e Desinfecção de Superfícies
VI – Utilização de Elevadores
VII – Distanciamento Social
Além disso, realizamos a aquisição de:
– Dispenser com pedal para liberação de álcool gel 70%, nas portarias e áreas de grande circulação;
– Dispenser com álcool gel 70% nas salas de aula, biblioteca, restaurantes/lanchonetes e demais espaços de uso geral;
– Tapetes sanitizantes com solução desinfetante para higienizar os sapatos;
– Face shield para todos os colaboradores e alunos;
– Termômetros digitais a laser para aferir a temperatura de todos no momento de ingresso à instituição;
– Adesivos para a sinalização de pisos, garantido o distanciamento social.
Os especialistas têm se referido ao momento pós-pandemia como “o novo normal”. Nós, da Faculdade Santa Marcelina, queremos que o novo normal inclua estarmos em sala ou nos laboratórios e estúdios, com nossos amigos de turma e nossos professores, aprendendo e nos desenvolvendo na carreira escolhida e, mais do que estarmos juntos, que possamos seguir em segurança, contribuindo para que essa doença seja contida e todas as coisas importantes sejam retomadas.
Sabemos que a condição atual é temporária e procuraremos extrair dela tudo o que for possível para nos tornarmos profissionais ainda mais competentes e criativos nas adversidades, pessoas ainda melhores e mais fortes, seres humanos ainda mais comprometidos com o coletivo e com a manutenção de um mundo melhor para todos nós!
Agradecemos a parceria e confiança no compromisso que estabelecemos com você!
Sobre a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020
A Faculdade Santa Marcelina comunica aos alunos matriculados nos cursos de graduação (Administração, Artes Visuais, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Licenciatura em Educação Artística – Artes Plásticas, Licenciatura em Educação Artística – Música, Medicina, Moda, Música – Canto, Música – Composição, Música – Instrumento, Música – Regência, Nutrição e Tecnologia em Radiologia) e cursos do programa de pós-graduação lato sensu, nos termos da Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, referente ao calendário letivo regular de 2020, em caráter excepcional, “a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais” até o dia 31 de dezembro de 2020.
Para consultar o texto da portaria, na íntegra, acesse: Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020.
Sobre o Plano de Retorno da Educação
Para consultar o texto do plano do Governo do Estado de São Paulo, na íntegra acesse: Plano de Retorno da Educação.