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O Reconhecimento do valor humano em Antígona

(por Bárbara Josana Costa, aluna da Graduação em Direito da UNISINOS e bolsista de Iniciação Científica)

Sabemos que a força da proteção da dignidade da pessoa humana ganhou visibilidade somente no pós-segunda guerra, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, apesar de já possuir marcações em Documentos oficiais anteriores. Antes disso, no entanto, já se buscava, ao longo da história, a ideia de valor da pessoa.

Conforme Ingo Sarlet[1] há resquícios no pensamento clássico e no ideário Cristão dessa busca. Tanto no Antigo, como no Novo Testamento podem ser encontradas referências de que, não apenas os cristãos eram dotados de valor próprio, mas também o ser humano, que não poderia ser transformado em mero objeto ou instrumento.

Na antiguidade clássica, início do Cristianismo, o Papa São Leão Magno afirmava que os seres humanos são dignos “pelo fato de que Deus os criou à sua imagem e semelhança, e que, ao tornar-se homem, dignificou a natureza humana, além de revigorar a relação entre o homem e Deus mediante a voluntária crucificação de Jesus Cristo […].”

No caminho da valoração histórica da pessoa humana, há uma passagem em especial que merece destaque: a peça Antígona. A tragédia grega narrada por Sófocles foi composta no ano de 442 A.C. Nela a protagonista, filha de Édipo e irmã de Etéocles e Polinice – os quais se matam pela luta dos Tronos, subindo ao poder Creonte, que renega a Polinice o direito de ser sepultado, como exemplo aos que fossem contra o governo de Tebas – sofre por não poder dar a um de seus irmãos, por imposição do rei, um funeral adequado às tradições da época.

O que ocorre de relevante na história contada por Sófocles para a concepção da dignidade da pessoa é a atuação de sua personagem principal. Antígona, contra as ordens do rei Creonte, deseja enterrar seu irmão, o qual fora considerado traidor e por isso, deveria permanecer insepulto, sob pena de punição à morte para aqueles que desobedecessem.

A luta de Antígona, expressa em seus argumentos e na derradeira desobediência, é uma clara manifestação acerca do caráter natural da Dignidade Humana. Entre obedecer a lei dos homens ou obedecer a lei de Deus, a personagem demonstra preocupação e compaixão com o outro, sem colocar as leis ou as vontades do rei acima do ser humano.[2] É como destacado por Vicente de Paulo Barreto:

“O argumento de Antígona aponta para uma concepção da ordem jurídica, e de sua aplicação, como um sistema de normas obediente a um entendimento cosmopolita da humanidade. Ao proclamar que, frente à morte, comum a todos os homens, um homem é um homem e, como tal, detentor de direitos e de uma dignidade própria, Sófocles estava sublinhando, assim, uma concepção de pessoa humana e de sociedade, que possibilita a fundamentação moral da sociedade democrática, e de uma forma específica de regime, o estado democrático de direito”.[3]

Há valores universais que impõem um mínimo de respeito ao ser humano, os quais foram percebidos por Antígona na peça desenvolvida por Sófocles. O valor que a personagem dava ao tratamento digno de seu irmão após a morte era tão importante pra ela, que esta foi capaz de infringir as ordens de Creonte, sem preocupar-se com as possíveis consequências.

Há várias marcas do reconhecimento desse valor intrínseco do ser humano ao longo da história, e não se pretende dizer que a tragédia de Antígona é a mais importante. No entanto, sua relevância decorre da abordagem pela qual esse reconhecimento se manifestou, transformando a tragédia apresentada em marco histórico da manifestação de valoração do ser humano.

 

 

[1] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 32-34.

[2] BARRETTO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 77-91.

[3] BARRETTO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 91.

 

 

 

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