Campanha NAPP de conscientização sobre o Autismo na educação superior

Por Andresa Cavalcante Maldonado – Psicóloga Educacional  

CRP: 06/223555 


 

Abril é reconhecido mundialmente como o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo como marco o dia 02 de abril, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

A cor azul foi adotada inicialmente como símbolo de conscientização, devido ao fato de os diagnósticos iniciais apontarem a predominância do espectro no gênero masculino. Com o avanço das pesquisas, essa compreensão foi modificada e ampliada, evidenciando que o autismo está presente em pessoas de diferentes gêneros. Estudos indicam uma forte influência de fatores genéticos, associado a outros aspectos do neurodesenvolvimento, como diferenças na conectividade cerebral e no processamento sensorial, caracterizando o autismo como uma condição multifatorial. Atualmente, o símbolo mais comumente associado às campanhas de conscientização sobre o TEA é o quebra-cabeça, que remete a reflexão sobre as complexidades e singularidades do espectro, trazendo o olhar da interconectividade representada no quebra-cabeça. Outro símbolo também utilizado, é o infinito colorido, que também celebra a diversidade do espectro. 

No contexto da educação superior, esse marco convida comunidade acadêmica a refletir sobre a importância de corroborar com ambientes acadêmicos mais inclusivos, acessíveis, empáticos e preparados para acolher a diversidade neurocognitiva. Mais do que promover informação, trata-se de fortalecer práticas institucionais que garantam a permanência, a participação e o bem-estar de estudantes autistas em nossos campi.  

Nesse sentido, o NAPP (Núcleo de Atendimento Psicológico e Psicopedagógico) reafirma seu compromisso com a prevenção e promoção da saúde mental, da inclusão e do respeito às diferentes formas de aprender, interagir e perceber o mundo. 

A Evolução Histórica: Do Isolamento ao Protagonismo 

A percepção sobre o espectro autista passou por mudanças ao decorrer dos anos, deixando de olhar exclusivamente para o modelo médico, que trazia um foco predominantemente patológico sobre as dificuldades, passando a adotar o conceito de “Neurodiversidade”, explorando as potencialidades e a adaptação em sociedade. Essa visão compreende que variações no funcionamento cerebral são expressões da diversidade humana e devem ser exploradas positivamente. 

Atualmente, pessoas neurodivergentes ocupam espaços de liderança, ciência, educação, artes dentro de tantas outras, demonstrando que a atipicidade não é um fator excludente. Ao contrário: com o suporte necessário no ambiente educacional, a pessoa autista alcança seu lugar de protagonismo em sua própria história e na sociedade. 

O Amparo Legal: A Inclusão na Educação como Direito Inalienável 

Essa mudança de mentalidade é sustentada por marcos legais rigorosos. No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis. 

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.” (Art. 27, LBI). 

Para o ensino superior, isso significa que a inclusão e acessibilidade não é opcional, mas uma base jurídica para garantir que o estudante autista tenha igualdade de oportunidades, desde o acesso até a permanência e conclusão do curso. 

O Papel do NIASM – Núcleo de Inclusão e Acessibilidade Santa Marcelina 

Nossos campi contam com um programa de inclusão e acessibilidade dedicado a apoiar nossos alunos, nos desafios que possam aparecer durante a jornada acadêmica, com estratégias técnicas, acreditamos que inclusão parte das analises técnicas, mas também da escuta ativa e construções horizontais. Contamos em nossa estrutura com profissionais psicólogos e psicopedagogos, que atuam com base nos conceitos éticos e legais da profissão e em atendimento as normativas do MEC – Ministério da Educação.  

Como podemos praticar a inclusão na educação hoje? 

  1. Respeite a singularidade: O autismo é um espectro, o que funciona para um aluno pode não funcionar para outro, pratique a escuta ativa.  
  1. Comunicação Objetiva: Utilizar instruções claras, diretas e literais em provas e orientações reduz ambiguidades e favorece a compreensão. 
  1. Previsibilidade: Disponibilizar planos de aula e cronogramas com antecedência reduz a ansiedade e favorece a organização do estudante. 
  1. Atenção a sobrecarga sensorial: Ambientes com excesso de ruídos ou iluminação forte podem gerar desconforto. É fundamental favorecer o uso de recursos como exemplo de abafadores de ruído, óculos e pausas para autorregulação. 
  1. Combata o capacitismo: É fundamental desconstruir preconceitos relacionados à capacidade intelectual de pessoas autistas. Reconhecer diferentes formas de aprendizagem, incluindo o hiperfoco como potencial, amplia possibilidades pedagógicas e valoriza a diversidade de habilidades. A inteligência se manifesta de múltiplas formas, para além dos modelos tradicionais. 

 

A estimulação de práticas inclusivas de forma ampla, envolvendo toda a comunidade acadêmica, possibilita a quebra de paradigmas e constrói novos vínculos e relações sociais. Consequentemente, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, reforçando que “(…) a concepção da inclusão, fundamentando-se em ideias como o reconhecimento e a aceitação da diversidade entre as pessoas, suas decisões e práticas, assim como entre as sociedades de maneira ampla” (MORAIS, 2022, p. 8). 

A inclusão não é um destino, mas um processo contínuo de transformação. No NAPP, acreditamos que uma faculdade que acolhe o autismo é, na verdade, uma faculdade melhor para todos! 

 

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana). Brasília, 2012. 

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015. 

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. 

MORAIS, Mariana Lopes. Atuação psicopedagógica em contexto de vulnerabilidade. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2022. Série Universitária. 

 

Para mais informações ou necessidades, abaixo meios de contato NAPP Santa Marcelina: 

Unidade Itaquera: 

Contato: (11) 94982-9439 

Clique aqui para agendar um horário

Unidade Perdizes:   

Contato: (11) 98925-6544 

Clique aqui para agendar um horário

 

 

 

Selecione sua unidade:
Portal do Professor
Portal do Aluno