Submissão de Novas Propostas

Cursos de Pós-Graduação e Extensão 2027.1

 A Faculdade Santa Marcelina incentiva professores internos e externos a apresentarem, semestralmente, novas propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e extensão alinhados as temáticas centrais da instituição: Artes, Humanidades e Saúde. Em um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico, a inovação se torna um ponto de especial importância às IES que almejam continuar gerando impacto social.

Assim, de 20 de julho a 21 de setembro de 2026, docentes especialistas, mestres e doutores poderão submeter suas propostas de cursos de pós-graduação lato sensu ou de extensão à instituição. Esses cursos serão analisados pela equipe responsável e as propostas aprovadas poderão ser ofertadas a partir do 1º semestre de 2027.

Para professores que possuem vínculo empregatício com a Faculdade Santa Marcelina, favor submeter sua proposta de curso através do link a seguir:

IMPORTANTE: o link acima só poderá ser acessado através de e-mail institucional.

Para professores que NÃO possuem vínculo empregatício com a Faculdade Santa Marcelina, favor escolher um dos formulários a seguir, a depender do tipo e da modalidade do curso, e preenchê-lo:

Para dar continuidade no processo, favor submeter sua proposta de curso através do link a seguir:

⚠️ IMPORTANTE: especial atenção ao preencher o Formulário de Precificação para que não contenha erros ou esteja incompleto. Caso o Formulário de Precificação não seja entregue, a proposta será ANULADA no momento de sua análise.

ATENÇÃO: as datas preenchidas devem observar os feriados nacionais, estaduais ou municipais de origem cívica ou religiosa e poderão ser alteradas sem prévio aviso para adequação das propostas ao Calendário Acadêmico de 2027 quando de sua publicação. As aulas de 2027.1 devem se iniciar a partir de MARÇO.

Orientações de preenchimento dos formulários: 

1

Cada preenchimento do formulário corresponde a uma proposta de curso, seja ele de extensão ou de pós-graduação lato sensu, ou seja, o mesmo formulário não comporta a apresentação de mais de uma proposta de curso; 

2

É extremamente importante que as orientações apresentadas ao longo do formulário de submissão sejam lidas com atenção e atendidas;

3

A baixa qualidade ou insuficiência das informações fornecidas pode implicar na REJEIÇÃO da proposta de curso;

4

A rejeição de uma proposta não impede a participação do docente em processos de submissão futuros;

5

Se um docente preencher o formulário duas vezes para o mesmo curso, será analisada a última versão apresentada;

6

As justificativas para rejeição da proposta serão apresentadas ao proponente quando da comunicação do resultado da análise, no entanto, não haverá possibilidade de apresentação de recursos; 

7

As propostas apresentadas precisam estar vinculadas as áreas CINE/INEP 02 – Artes e humanidades ou 09 – Saúde e bem-estar, que são as áreas de especialidade da instituição. Propostas que estejam fora desses eixos temáticos serão imediatamente REJEITADAS; ’

8

É TERMINANTEMENTE PROIBIDO submeter proposta idêntica a uma já ofertada em outra Instituição de Ensino Superior, sendo o proponente autor ou não da proposta original. Nesses casos, o curso será automaticamente rejeitado;

9

NÃO SERÃO ANALISADAS PROPOSTAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO;  

10

Caso você não saiba qual a diferença entre cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu, recomenda-se que ASSISTA O VÍDEO A SEGUIR, onde são apresentadas, em linhas gerais, as particulares de cada tipo de curso;

11

A informação sobre a base de remuneração de coordenadores e docentes será concedida aos proponentes de projetos APROVADOS;

12

A abertura de turmas está condicionada ao alcance da meta mínima de matrículas estabelecida pelo proponente;

13

A Faculdade Santa Marcelina não remunera os proponentes pela matriz curricular da proposta submetida;

14

Os cursos de pós-graduação lato sensu que forem aprovados para oferta e que alcançarem a meta mínima de matrículas serão abertos e seus respectivos proponentes serão contratados como coordenadores da instituição com vínculo CLT; 

15

Recomenda-se fortemente ao proponente que NÃO submeta mais de uma nova proposta de curso de pós-graduação lato sensu simultaneamente, principalmente se as temáticas forem próximas, pois corre-se o risco de haver divisão de público-alvo e não abertura de turma, ainda mais se o proponente não tiver experiência pregressa com a coordenação de cursos;

16

Assista o vídeo a seguir e veja a Coordenadora Geral de Pós-Graduação & Extensão da FASM explicando as principais diretrizes que devem ser seguidas na construção de uma proposta de curso de pós-graduação e/ou de extensão.

17

Para mais informações, entre em contato por e-mail [email protected] ou através do Whatsapp (11) 94894-0142.

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